Caricato (no mínimo)!

A Uefa disse o seguinte aqui:

Num comunicado divulgado esta segunda-feira pelo organismo que tutela o futebol europeu, pode ler-se: "Conforme comunicado na sexta-feira, dia 13 de Junho, o caso disciplinar relativo ao FC Porto e à sua participação na UEFA Champions League de 2008/09 foi anulado e devolvido ao Comité de Controlo e Disciplina da UEFA. No entanto, na sequência dos fundamentos escritos enviados pelo Comité de Recursos da UEFA, é agora confirmado que o FC Porto foi admitido a participar na UEFA Champions League de 2008/09. Esta decisão deve-se essencialmente ao facto dos procedimentos legais em Portugal ainda não terem terminado".

A Federação Portuguesa de Futebol disse o seguinte aqui:

Afinal, a decisão da UEFA de readmitir o FC Porto na Liga dos Campeões não teve por base uma informação da
Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
Isso mesmo foi confirmado à agência Lusa por uma fonte do gabinete de comunicação da FPF. A mesma fonte admitiu que a FPF recebeu hoje, por fax, a decisão tomada sexta-feira pela Comissão de Apelo da UEFA relativamente ao recurso apresentado pelo FC Porto contra a sua exclusão da próxima edição da Liga dos Campeões, que tinha sido deliberada pela Comissão de Controlo e Disciplina do organismo.
Na página sete desse documento, de acordo com a mesma fonte, a Comissão de Apelo da UEFA "retira a conclusão de que, perante a complexidade de um processo desta natureza, dificilmente qualquer órgão jurisdicional desportivo tomaria uma decisão a tempo da terceira pré-eliminatória" da Liga dos Campeões, cujo sorteio se realiza a 01 de Agosto.
A FPF nega ter informado a UEFA sobre o prazo em que o seu Conselho de Justiça vai decidir o recurso do presidente do FC Porto, Pinto da Costa, afirmando que foi a própria Comissão de Apelo do organismo europeu a concluir pela falta de tempo útil para uma decisão.
A mesma fonte considera que terá sido essa conclusão que levou a UEFA a readmitir os tricampeões portugueses na Liga dos Campeões de 2008/09, embora desconheça qual o órgão daquela entidade que tomou a decisão.



O Benfica reagiu oficialmente assim:

Em face das declarações desta tarde de um porta-voz da UEFA e das notícias que têm vindo a ser divulgadas nas últimas horas, vem a SL Benfica – Futebol, SAD esclarecer o seguinte:

1. A SL Benfica – Futebol, SAD foi hoje notificada do Acórdão proferido pelo Comité de Apelo da UEFA no passado dia 13 de Junho de 2008, o qual revela a seguinte decisão: i) não ratificar o requerimento do Inspector da UEFA e do FC Porto (o qual, recorde-se, visava designadamente a suspensão da instância até que o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol decidisse os processos de recurso que pendem sobre as decisões proferidas pela Comissão Disciplinar da Liga no âmbito dos Proc. Disc. n.º 41-06/07 e 42-06/07, bem assim como a admissão imediata do FC Porto à Champions League na época 2008/2009); ii) anular a decisão do Comité de Controlo e Disciplina da UEFA de 4 de Junho de 2008 e reenviar o processo para este órgão a fim de ser tomada nova decisão.

2. A UEFA, concluída a audiência, através do seu site oficial, anunciou a decisão acabada de referir, informando ainda que o seu Comité de Controlo e Disciplina se iria reunir esta semana para tomar uma decisão relativamente à admissão do FC Porto à Champions League 2008/2009.

3. A SL Benfica – Futebol, SAD não foi ainda notificada de qualquer outra decisão que contrarie os factos acima identificados.

4. Qualquer outro cenário será no mínimo estranho e decorrerá seguramente uma vez mais da actuação negligente da Federação Portuguesa de Futebol, do silêncio ensurdecedor do Presidente da Federação Portuguesa de Futebol, da ausência de decisões do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol e da total passividade do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto que, ao invés do que sucedera em casos anteriores, não tem revelado o empenho necessário para obrigar a FPF a agir de forma interessada e célere. Neste processo, também está em causa a acção do Governo que não pode ficar indiferente em relação à actuação grosseira de uma instituição que age no exercício de poderes públicos.

5. O SL Benfica – Futebol, SAD recorda que toda esta situação tem na sua génese a intervenção do Director do Departamento Jurídico da FPF, Dr. João Leal, na audiência de recurso acima identificada, que em representação da Federação Portuguesa de Futebol, desvirtuou os factos, confessou ignorância sobre matéria sobre a qual ia depor e cujo conhecimento não podia desconhecer, cometeu gravíssimas incorrecções técnico-jurídicas, e, como se tal não bastasse, prestou informações impregnadas de reserva mental.

6. Foi este depoimento que induziu em erro de julgamento o Comité de Apelo da UEFA.

7. Deste modo, a SL Benfica – Futebol, SAD em consequência dos factos descritos, da sua ilicitude e gravidade, já deu conhecimento dos mesmos à UEFA e irá promover de imediato todas as diligências judiciais a fim de ser reposta a verdade punindo-se desde logo a conduta negligente da Federação Portuguesa de Futebol e de forma concomitante a reparação integral dos danos sofridos.

8. A SL Benfica – Futebol, SAD a exemplo do que vem defendendo nos últimos anos, e não só esta época, exige unicamente a livre mas intransigente actuação dos órgãos jurisdicionais desportivos, porquanto só assim se respeitará quer a verdade desportiva, quer o trabalho, quer a coragem das instituições judiciárias do Estado Português no sentido de erradicar a corrupção e violação da ética desportiva no futebol.

9. A SL Benfica – Futebol, SAD reforça o seu total comprometimento com os órgãos jurisdicionais da UEFA no sentido de serem cumpridos escrupulosamente os regulamentos em vigor. Neste sentido alerta-se para o facto do disposto no artigo 1.08 do Regulamento da UEFA Champions League, ao abrigo do qual, a todo tempo, um Clube pode ser excluído da competição assim que apurado que aquele não cumpre os critérios de admissão.

10. A SL Benfica – Futebol, SAD irá continuar a preparação da época desportiva 2008/2009 segundo os mesmos parâmetros que definiu concluída a época desportiva transacta.

Lisboa, 16 de Junho de 2008
A Administração da SL Benfica – Futebol, SAD

Os jornais escrevem sobre isto aqui, aqui, e aqui.

A Federação Portuguesa de Futebol pediu à UEFA que lhe dissesse o que João Leal disse quando foi ouvido na Sexta-Feira, informa aqui e aqui.

E ao que parece a decisão foi tomada porque a Federação Portuguesa de Futebol não tem tempo para analisar o caso.

Pelo que li sobre a entrevista do presidente do FCP à SIC, este disse que o FC Porto iria ser absolvido porque as escutas eram ilegais e então todo o processo devia ser encerrado. Mais, o FC Porto não recorre da decisão do Conselho de Disciplina da Liga, tendo então a decisão transitado em julgado.

Nunca ouvi de ninguém responsável do FC Porto utilizar a palavra "INOCENTES", e o FCP e Pinto da Costa nunca reclamaram INOCÊNCIA no processo.

Se a decisão realmente se mantiver, de não julgar o caso, porque a FPF não TEM TEMPO de analisar o processo, então todos os PORTISTAS devem festejar a participação na Liga dos Campeões.

Mas por favor respondam-me à seguinte questão, SE o FC Porto participar na próxima edição da Liga dos Campeões, então isso prova que o clube é INOCENTE?

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